ü Atividades sujeitas a ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos;
ü Atividades e operações com explosivos;
ü Atividades e operações com inflamáveis
ü Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
A Dewert T&C possui profissionais habilitados para a elaboração de Laudo Técnico de Periculosidade, através de inspeção do local de trabalho de acordo com a NR16 e Portarias Vigentes.
Elaboramos também projetos para eliminação ou mitigação das condições perigosas.DEWERT Treinamento e Consultoria
Telefone: (11) 3578-9311 E-mail: nrcurso@gmail.com
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